LEI Nº 10.895, de 31 de agosto de 2018
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui a Semana de Incentivo à Adoção Tardia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de
Incentivo à Adoção Tardia, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do
mês de setembro.
Art. 2º A Semana de Incentivo à Adoção
Tardia tem como principal objetivo estimular a adoção de crianças e
adolescentes que estão acima da faixa etária considerada pelos candidatos à
adoção.
§ 1º VETADO.
§ 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de agosto de
2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O.
de 03/09/2018