LEI Nº 10.895, de 31 de agosto de 2018

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui a Semana de Incentivo à Adoção Tardia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo à Adoção Tardia, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro.

Art. 2º A Semana de Incentivo à Adoção Tardia tem como principal objetivo estimular a adoção de crianças e adolescentes que estão acima da faixa etária considerada pelos candidatos à adoção.

§ 1º VETADO.

§ 2º VETADO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de agosto de 2018. 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03/09/2018