LEI Nº 10.904, de 08 de outubro de 2018
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020)
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do
Espírito Santo o Dia Estadual do Representante Comercial, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário
Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo, o Dia Estadual do
Representante Comercial, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º do mês de
outubro.
Art. 2º O Dia Estadual do Representante
Comercial não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08
de outubro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 09/10/2018.