LEI Nº 10.904, de 08 de outubro de 2018

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo o Dia Estadual do Representante Comercial, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo, o Dia Estadual do Representante Comercial, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º do mês de outubro.

Art. 2º O Dia Estadual do Representante Comercial não será considerado feriado civil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória,  08  de outubro    de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no D.O de 09/10/2018.