LEI Nº 10.930, de 26 de novembro de 2018
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia Estadual dos Portos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído o Dia Estadual
dos Portos, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 do mês de outubro.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de novembro de 2018.
CÉSAR ROBERTO COLNAGHI
Governador do Estado em Exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O. de
27/11/2018.