LEI Nº 10.930, de 26 de novembro de 2018

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui o Dia Estadual dos Portos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica instituído o Dia Estadual dos Portos, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 do mês de outubro.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de novembro  de 2018.

CÉSAR ROBERTO COLNAGHI

Governador do Estado em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27/11/2018.