LEI Nº 10.939, de 04 de dezembro de 2018
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia Estadual de Proteção à Melipona Capixaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual
de Proteção à Melipona Capixaba, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês
de agosto.
Parágrafo único. O dia previsto no caput deste artigo passa a integrar o
Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após
decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de dezembro de
2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de
05/12/2018.