LEI Nº 10.939, de 04 de dezembro de 2018

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui o Dia Estadual de Proteção à Melipona Capixaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Proteção à Melipona Capixaba, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de agosto.

Parágrafo único. O dia previsto no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de dezembro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05/12/2018.