LEI Nº 11.132, de 02 de junho de 2020.
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de
janeiro de 2019, conferindo ao Município de São Mateus o Título de
Capital Estadual das Especiarias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de
janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à concessão
de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a
vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
“Confere ao Município de São Mateus o Título de Capital Estadual das Especiarias.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. 03/06/2020.