LEI Nº 11.163, de 20 de agosto de 2020.
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro
de 2019, conferindo ao Município de Afonso Cláudio o Título de Capital Estadual
do Queijo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
“Confere ao Município de Afonso Cláudio o
Título de Capital Estadual do Queijo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 20 de agosto de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21/08/2020.