LEI Nº 11.260, DE 4 de MAIO de 2021

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual dos Motoristas de Aplicativos, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 do mês de setembro. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

“Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

 

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA

SETEMBRO

 

19

 

Dia Estadual dos Motoristas de Aplicativos.

 

 

Art. 2º  Para fins desta Lei, consideram-se Motoristas de Aplicativos os trabalhadores autônomos que exercem atividade remunerada de transporte individual de passageiros e encomendas, por meio de aplicativos.

 

Parágrafo único. O Dia Estadual dos Motoristas de Aplicativos será destinado aos trabalhadores que prestam serviços de motorista por meio de aplicativos.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de maio  de  2021.

 

 JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05/05/2021.