LEI Nº 11.260, DE 4 de MAIO de 2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº
11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual dos Motoristas de
Aplicativos, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 do mês de setembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas
e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos
de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item
com a seguinte redação:
“Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta
Lei.
|
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
SETEMBRO |
19 |
Dia Estadual dos Motoristas de Aplicativos. |
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se
Motoristas de Aplicativos os trabalhadores autônomos que exercem atividade
remunerada de transporte individual de passageiros e encomendas, por meio de
aplicativos.
Parágrafo único. O Dia Estadual
dos Motoristas de Aplicativos será destinado aos trabalhadores que prestam
serviços de motorista por meio de aplicativos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de maio de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05/05/2021.