LEI Nº 11.267, DE 4 de MAIO de 2021

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de Luta contra as Hepatites Virais, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 do mês de julho e o Mês Julho Amarelo dedicado às ações de prevenção às Hepatites Virais. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei. 

 

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA

JULHO

 

28

 

Dia Estadual de Luta contra as Hepatites Virais

_

 

Mês Julho Amarelo dedicado às ações de prevenção às Hepatites Virais

(...).” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória,   04  de maio  de  2021. 

 

 JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05/05/2021.