LEI Nº 11.269, DE 4 de MAIO de 2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº
11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Despachante
Aduaneiro.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida a
legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais
comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito
do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
“Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
|
DIA E SEMANA
ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
ABRIL |
25 |
Dia Estadual do
Despachante Aduaneiro |
(...).” (NR)
Art. 2º
Na data referida nesta Lei, dia 25 do mês de abril, poderão ser
realizadas palestras, mesas redondas e eventos em geral que ressaltem a
importância e o papel do Despachante Aduaneiro, bem como sua contribuição para
o crescimento da sociedade.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 04 de maio de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05/05/2021.