LEI Nº 11.273, DE 4 de MAIO de 2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº
11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo no Calendário Oficial do Espírito
Santo o Abril Azul - Mês de Conscientização e Valorização da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos
dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de
interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a
seguinte redação:
“Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
|
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
ABRIL |
- |
Abril Azul - Mês de Conscientização e Valorização da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (TEA). |
Parágrafo único. O objetivo do Abril Azul é ampliar
a compreensão e o conhecimento sobre o autismo, combater o preconceito e
promover a inclusão social da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de maio de
2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05/05/2021.