LEI Nº 11.275, DE 4 de MAIO de 2021
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia do Jacaré
no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos
dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de
interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a
seguinte redação:
“Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
|
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
JUNHO |
10 |
Dia do Jacaré no Estado do Espírito Santo |
(...).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de maio de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05/05/2021.