LEI Nº 11.283, DE 10 de MAIO de 2021
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual da
Mobilidade Elétrica, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 do mês de agosto.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida a
legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais
comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito
do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
“Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
|
DIA E SEMANA
ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
AGOSTO |
7 |
Dia Estadual da
Mobilidade Elétrica |
(...).” (NR)
Art.
2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 10 de maio de
2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/05/2021.