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*LEI Nº 11.303, DE 22 de Julho de 2021 

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual do Moto Rock Guarapari, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de setembro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

 

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA

SETEMBRO

 

-

Semana Estadual do Moto Rock Guarapari, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de setembro.

 

(...)." (NR)

 

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Domingos Martins, 22 de julho de 2021.

 

ERICK MUSSO

Presidente 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/07/2021.

 

(*) Republicada por ter sido redigida com incorreção.