*LEI Nº 11.303, DE 22 de Julho de 2021
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual
do Moto Rock Guarapari, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do
mês de setembro.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
|
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
SETEMBRO |
- |
Semana Estadual do Moto Rock Guarapari, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de setembro. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 22 de julho de 2021.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 23/07/2021.
(*) Republicada por ter sido redigida com incorreção.