LEI Nº 11.312, DE 23 de JUNHO de 2021
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia do
Padroeiro de Cariacica, São João Batista, a ser celebrado, anualmente, no dia
24 do mês de junho, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito
Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a
legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais
comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito
do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
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DIA |
JUNHO |
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24 |
Dia do Padroeiro de Cariacica, São João Batista. Neste dia, o Governador do Estado, transferirá, simbolicamente, a sede
do Governo Estadual para o Município de Cariacica, onde praticará atos
assinalando sua presença. |
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(...).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de junho de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/06/2021.