LEI Nº 11.339, DE 21 de JULHO de 2021
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia do
Aniversário do Município de Viana, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 do
mês de julho, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a
legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais
comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito
do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta
Lei.
|
DIA E SEMANA
ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
JULHO |
23 |
Dia do
Aniversário do Município de Viana, incluindo-o no Calendário Oficial do
Estado do Espírito Santo. Nesse dia, o
Governador do Estado, transferirá, simbolicamente, a sede do Governo Estadual
para o Município de Viana, onde praticará atos. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de
julho de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/07/2021.