LEI Nº 11.348, DE 29 de JULHO de 2021
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana de
Conscientização e Prevenção ao Estupro de Vulnerável nas Escolas do Estado do
Espírito Santo, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida a
legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais
comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito
do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta
Lei.
|
DIA E SEMANA
ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
MAIO |
- |
Semana de
Conscientização e Prevenção ao Estupro de Vulnerável nas Escolas do Estado do
Espírito Santo, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de
maio. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de
julho de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/07/2021.