LEI Nº 11.349, DE 29 de JULHO de 2021
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo no Calendário
Oficial do Estado do Espírito Santo o Dia dos Técnicos de Enfermagem, a ser
comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de maio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida a
legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos
de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado,
passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Dia dos Técnicos de Enfermagem, instituindo no
Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente,
no dia 20 do mês de maio, realizando-se durante a semana ações e campanhas que
esclareçam sobre a importância da enfermagem e dos serviços prestados por esses
profissionais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29
de julho de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/07/2021.