LEI Nº 11.355, DE 20 de AGOSTO de 2021
Acrescenta
item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o
Dia da Emancipação Política do Município de Colatina, a ser celebrado,
anualmente, no dia 22 do mês de agosto, incluindo-o no Calendário Oficial do
Estado do Espírito Santo.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas
e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos
de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item
com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º
desta Lei.
DIA E SEMANA
ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
AGOSTO |
22 |
Dia da Emancipação
Política do Município de Colatina, incluindo-o no Calendário Oficial do
Estado do Espírito Santo. Neste dia, o Governador
do Estado transferirá, simbolicamente, a sede do Governo Estadual para o
referido Município, onde praticará atos assinalando sua presença. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 20 de agosto de 2021.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do
Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/08/2021.