LEI Nº 11.358, DE 20 de AGOSTO de 2021
Inclui
no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo o Festival de Cerveja
Artesanal de Muqui.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no
Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo, o Festival de Cerveja Artesanal
de Muqui, realizado, anualmente, no Município de Muqui/ES.
Parágrafo único. O Festival de Cerveja
Artesanal de Muqui fica incluído no Anexo Único da Lei
nº 11.212, de 29 de outubro de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 20 de agosto
de 2021.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do
Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/08/2021.