LEI Nº 11.358, DE 20 de AGOSTO de 2021

Inclui no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo o Festival de Cerveja Artesanal de Muqui.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:  

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo, o Festival de Cerveja Artesanal de Muqui, realizado, anualmente, no Município de Muqui/ES. 

Parágrafo único. O Festival de Cerveja Artesanal de Muqui fica incluído no Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio Anchieta, em Vitória,    20  de agosto    de  2021. 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/08/2021.