LEI Nº 11.361, DE 20 de AGOSTO de 2021
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual
da Saúde Pública, a ser comemorada, anualmente, no período compreendido entre
os dias 2 e 7 do no mês de abril.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei
nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida a
legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais
comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito
do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo
Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
|
DIA
E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOs |
DIA |
ABRIL |
- |
Semana Estadual da Saúde Pública, a ser comemorada,
anualmente, no período compreendido entre os dias 2 e 7 do mês de abril. |
(...)."
(NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de
agosto de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do
Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/08/2021.