LEI Nº 11.362, DE 20 de AGOSTO de 2021
Acrescenta
item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a
Semana para a Sensibilização e para a Defesa da Educação Inclusiva de Alunos
com Necessidades Educacionais Especiais, a ser realizada, anualmente, na quarta
semana do mês de junho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos
dias/correlatos estaduais de relevantes datas e de assuntos de interesse
público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte
redação:
"Anexo Único, a que se refere o
art. 1º desta Lei.
|
DIA E SEMANA
ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
JUNHO |
- |
Semana para a
Sensibilização e para a Defesa da Educação Inclusiva de Alunos com
Necessidades Educacionais Especiais, a ser realizada, anualmente, na quarta
semana do mês de junho. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 20 de Agosto de 2021.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do
Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/08/2021.