LEI Nº 11.364, DE 20 de AGOSTO de 2021
Acrescenta
item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o
Dia Estadual em Memória aos Cidadãos que Faleceram em Virtude da Covid-19 e de
Homenagem aos Profissionais da Saúde no Estado do Espírito Santo, a ser
celebrado, anualmente, no dia 02 do mês de abril.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos
dias/correlatos estaduais de relevantes datas e de assuntos de interesse
público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte
redação:
"Anexo Único, a que se refere o
art. 1º desta Lei.
|
DIA E SEMANA
ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
ABRIL |
02 |
Dia Estadual em Memória
aos Cidadãos que Faleceram em Virtude da Covid-19 e de Homenagem aos
Profissionais da Saúde no Estado do Espírito Santo. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de Agosto de 2021.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do
Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/08/2021.