LEI Nº 11.384, DE 3 DE SETEMBRO
de 2021
Acrescenta
item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo no
Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo a Semana da Igreja Luterana, a
ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Anexo Único da Lei
nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida a
legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais de
relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa
a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º
desta Lei.
|
DIA E SEMANA
ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
OUTUBRO |
- |
Semana da Igreja
Luterana, no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo, a ser
comemorada, anualmente, na última semana do mês de outubro. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 03 de setembro de 2021.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do
Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/09/2021.