LEI Nº 11.385, DE 3 DE SETEMBRO
de 2021
Acrescenta
item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o
Dia da Juventude Rural, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 do mês de
abril.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos
dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de
interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a
seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o
art. 1º desta Lei.
|
DIA E SEMANA
ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
ABRIL |
26 |
Dia Estadual
da Juventude Rural. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de setembro de 2021.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do
Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/09/2021.