LEI Nº 11.391, DE 3 DE SETEMBRO de 2021

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH e o Transtorno Opositivo-Desafiador - TOD, a ser comemorada, anualmente, na semana em que recair o dia 13 do mês de julho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

 

 

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

 

DIA

 

 

JULHO

 

-

Semana de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH e o Transtorno Opositivo-Desafiador - TOD, a ser comemorada, anualmente, na semana em que recair o dia 13 do mês de julho. 

 

(...)." (NR).

 

Art. 2º  A Semana de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH e o Transtorno Opositivo-Desafiador - TOD tem como objetivos:

 

I - estimular e motivar órgãos públicos e privados visando à promoção, realização e divulgação de eventos que propiciem a melhoria e o crescimento da conscientização coletiva sobre o TDAH e o TOD; e

 

II - promover ações de socialização e cidadania, objetivando a integração dos portadores de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH e Transtorno Opositivo-Desafiador -TOD à comunidade em que vivem.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de setembro de  2021.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/09/2021.