LEI Nº 11.391, DE 3 DE SETEMBRO
de 2021
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana de
Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade -
TDAH e o Transtorno Opositivo-Desafiador - TOD, a ser comemorada,
anualmente, na semana em que recair o dia 13 do mês de julho.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei
nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a
legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais
comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito
do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
|
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
JULHO |
- |
Semana de Conscientização sobre o
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH e o Transtorno
Opositivo-Desafiador - TOD, a ser comemorada,
anualmente, na semana em que recair o dia 13 do mês de julho. |
(...)."
(NR).
Art.
2º A Semana de Conscientização sobre o Transtorno de
Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH e o Transtorno Opositivo-Desafiador
- TOD tem como objetivos:
I - estimular e motivar órgãos públicos e
privados visando à promoção, realização e divulgação de eventos que propiciem a
melhoria e o crescimento da conscientização coletiva sobre o TDAH e o TOD; e
II - promover ações de socialização e
cidadania, objetivando a integração dos portadores de Transtorno de Déficit de
Atenção e Hiperatividade - TDAH e Transtorno Opositivo-Desafiador
-TOD à comunidade em que vivem.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de
setembro de 2021.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do
Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/09/2021.