LEI Nº 11.407, DE 04 de OUTUBRO de 2021

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Produtor de Ovos, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 do mês de março.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

 

 

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA

MARÇO

02

Dia Estadual do Produtor de Ovos.

 

(...)." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória,  04 de outubro de  2021.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05/10/2021.