LEI Nº 11.413, DE 07 de OUTUBRO de 2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº
11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo no Calendário Oficial do Estado
do Espírito Santo o Dia dos Trombonistas, a ser comemorado, anualmente, no dia
19 do mês de setembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos
dias/correlatos estaduais de relevantes datas e de assuntos de interesse
público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte
redação:
"Anexo
Único, a que se refere o art.1º
desta Lei.
|
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
SETEMBRO |
19 |
Dia dos Trombonistas, no Calendário
Oficial do Estado do Espírito Santo. |
(...)."
(NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de
outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/10/2021.