LEI Nº 11.413, DE 07 de OUTUBRO de 2021

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo o Dia dos Trombonistas, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 do mês de setembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Anexo Único, a que se refere o art.1º desta Lei.

 

 

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA

SETEMBRO

19

Dia dos Trombonistas, no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.

 

 

(...)." (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de outubro  de  2021. 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/10/2021.