LEI Nº 11.414, DE 07 de OUTUBRO de 2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº
11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana da Avicultura, a ser
comemorada, anualmente, na última semana do mês de agosto, que compreende o dia
28 de agosto - Dia da Avicultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos
dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de
interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a
seguinte redação:
"Anexo
Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
|
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
AGOSTO |
- |
Semana da Avicultura, a ser comemorada,
anualmente, na última semana do mês de agosto, que compreende o dia 28 de
agosto - Dia da Avicultura. |
(...)."
(NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de
outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/10/2021.