LEI Nº 11.415, DE 07 de OUTUBRO de 2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº
11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia do Suinocultor, a ser
comemorado, anualmente, no dia 24 do mês de julho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos
dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de
interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a
seguinte redação:
"Anexo
Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
|
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
JULHO |
24 |
Dia do Suinocultor. |
(...)."
(NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de
outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/10/2021.