LEI Nº 11.416, DE 07 de OUTUBRO de 2021

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo o Dia Estadual do Agente Funerário, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 do mês de março.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

 

 

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA

MARÇO

17

Dia Estadual do Agente Funerário, incluído no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.

 

(...)." (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória,  07 de outubro  de  2021.

  

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/10/2021.