LEI Nº 11.418, DE 07 de OUTUBRO de 2021

Altera a redação do item 22 do Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O item 22 do Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei.

 

 

(...)

Confere ao Município de Anchieta o Título de Capital Estadual da Moqueca Capixaba e dos Frutos do Mar.

 

 

(...)." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória,  07 de outubro de  2021.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/10/2021.