LEI Nº 11.418, DE 07 de OUTUBRO de 2021
Altera a redação do item 22 do Anexo I da
Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 22 do Anexo
I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a
legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios
do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Anexo
I, a que se refere o art. 1º desta Lei.
(...) |
Confere ao Município de Anchieta o
Título de Capital Estadual da Moqueca Capixaba e dos Frutos do Mar. |
(...)."
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de
outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/10/2021.