LEI Nº 11.441, DE 25 de OUTUBRO de 2021

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política contra Mulheres Negras, LBTQIA+ e periféricas, assim como as demais mulheres, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 do mês de março. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei. 

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA

MARÇO

14

Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política contra Mulheres Negras, LBTQIA+ e periféricas, assim como as demais mulheres.

 

(...)." (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de outubro de  2021.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/10/2021.