LEI Nº 11.442, DE 25 de OUTUBRO de 2021
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº
10.974, de 14 de janeiro de 2019, declarando o Município de Guarapari Capital
da Biodiversidade Marinha no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de
janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à concessão de
títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar
acrescido de item com a seguinte redação:
"Declara o Município de
Guarapari Capital da Biodiversidade Marinha no Estado do Espírito Santo."
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de
outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/10/2021.