LEI Nº 11.442, DE 25 de OUTUBRO de 2021

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, declarando o Município de Guarapari Capital da Biodiversidade Marinha no Estado do Espírito Santo. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Declara o Município de Guarapari Capital da Biodiversidade Marinha no Estado do Espírito Santo."

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de outubro  de  2021. 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/10/2021.