LEI Nº 11.444, DE 25 de OUTUBRO de 2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº
11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de Conscientização
sobre o Albinismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 do mês de junho.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei n 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
|
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
JUNHO |
13 |
Dia Estadual de Conscientização sobre o Albinismo. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/10/2021.