LEI Nº 11.460, DE 16 de novembro de 2021

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Início da Colheita Segura, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 do mês de maio. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei. 

 

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA

MAIO

21

Dia Estadual do Início da Colheita Segura.

 

(...)." (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de Novembro de  2021.

  

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/11/2021.