LEI Nº 11.472, DE 25 de novembro de 2021
Acrescenta item ao Anexo I da
Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, declarando o Município de Guarapari
Capital do Turismo no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou,
o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da
Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº
10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação
em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado
do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Declara o Município de
Guarapari Capital do Turismo no Estado do Espírito Santo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 25 de novembro de
2021.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/11/2021.