LEI Nº 11.493, DE 16 de dezembro de 2021

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao Município de Linhares o Título de Cidade das Águas. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º  O Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Confere ao Município de Linhares o Título de Cidade das Águas."

 

Art.2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de Dezembro de  2021. 

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/12/2021.