LEI Nº 11.493, DE 16 de dezembro de 2021
Acrescenta item ao Anexo I da
Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao Município de Linhares o
Título de Cidade das Águas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de
janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à concessão de
títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar
acrescido de item com a seguinte redação:
"Confere ao Município de
Linhares o Título de Cidade das Águas."
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de Dezembro
de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/12/2021.