LEI Nº 11.513, DE 27 de dezembro de 2021 

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia do Início da Colheita do Café Arábica, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 do mês de maio, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei. 

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA

MAIO

24

Dia do Início da Colheita do Café Arábica.

 

(...)." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de  2021. 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/12/2021.