LEI Nº 11.513, DE 27 de dezembro de 2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº
11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia do Início da Colheita do
Café Arábica, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 do mês de maio,
incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas
e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos
de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item
com a seguinte redação:
"Anexo
Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
MAIO |
24 |
Dia do Início da Colheita do Café
Arábica. |
(...)."
(NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro
de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/12/2021.