LEI Nº 11.522, DE 03 de JANEIRO de 2022
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº
10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao Município de Santa Teresa o
Título de Capital Simbólica do Espírito Santo no advento de sua data de
colonização, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 do mês de junho,
incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou,
o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da
Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº
10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolida toda a
legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios
do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte
redação:
"Confere ao Município de
Santa Teresa o Título de Capital Simbólica do Espírito Santo no advento de sua
data de colonização, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 do mês de junho,
incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo."
Art. 2º No dia referido no art. 1º, o Governador do Estado
poderá transferir, simbolicamente, a sede do Governo Estadual para o Município
de Santa Teresa, onde poderá praticar atos assinalando sua presença.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 03 de janeiro de
2022.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04/01/2022.