LEI Nº 11.522, DE 03 de JANEIRO de 2022

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao Município de Santa Teresa o Título de Capital Simbólica do Espírito Santo no advento de sua data de colonização, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 do mês de junho, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  O Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolida toda a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Confere ao Município de Santa Teresa o Título de Capital Simbólica do Espírito Santo no advento de sua data de colonização, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 do mês de junho, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo."

 

Art.  No dia referido no art. 1º, o Governador do Estado poderá transferir, simbolicamente, a sede do Governo Estadual para o Município de Santa Teresa, onde poderá praticar atos assinalando sua presença.

 

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Domingos Martins, 03 de janeiro de 2022.

 

ERICK MUSSO

Presidente 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04/01/2022.