LEI Nº 11.534, DE 22 de FEVEREIRO de 2022
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.766, de 23 de dezembro de 2022)
Fixa os subsídios do
Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados, nos termos do § 2º
do art. 28 da Constituição Federal e do inciso
X do art. 56 da Constituição Estadual, os subsídios do
Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, respectivamente, em
R$ 25.231,90 (vinte e cinco mil, duzentos e trinta e um reais e noventa
centavos), R$ 22.925,76 (vinte e dois mil, novecentos e vinte e cinco reais e
setenta e seis centavos) e R$ 20.076,99 (vinte mil, setenta e
seis reais e noventa e nove centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.509,
de 22 de dezembro de 2021, destinadas a esse fim, que serão suplementadas, se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Art. 4º Fica revogada a Lei
nº 11.087, de 12 de dezembro de 2019.
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de
fevereiro de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/02/2022.