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LEI Nº 11.534, DE 22 de FEVEREIRO de 2022

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.766, de 23 de dezembro de 2022)

Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  Ficam fixados, nos termos do § 2º do art. 28 da Constituição Federal e do inciso X do art. 56 da Constituição Estadual, os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, respectivamente, em R$ 25.231,90 (vinte e cinco mil, duzentos e trinta e um reais e noventa centavos), R$ 22.925,76 (vinte e dois mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos) e R$ 20.076,99 (vinte mil, setenta e seis reais e noventa e nove centavos).

 

Art.  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.509, de 22 de dezembro de 2021, destinadas a esse fim, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2022.

 

Art.  Fica revogada a Lei nº 11.087, de 12 de dezembro de 2019.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de fevereiro   de  2022. 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/02/2022.