LEI Nº 11.545, DE 29 de março de 2022
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do
Corredor de Rua, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 do mês de novembro.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas
e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos
de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item
com a seguinte redação:
Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
NOVEMBRO |
13 |
Dia Estadual do Corredor de Rua. |
(...)." (NR).
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em
Vitória, 29 de março de 2022.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado
no D.O. de 30/03/2022.