LEI Nº 11.552, DE 29 de março de 2022
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do
Luto pelas Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, a ser lembrado,
anualmente, no dia 09 do mês de outubro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
OUTUBRO |
09 |
Dia Estadual do Luto pelas Vítimas de Violência Doméstica e Familiar. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em
Vitória, 29 de março de 2022.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado
no D.O. de 30/03/2022.