LEI Nº 11.555, DE 29 de março de 2022
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do
Servidor Público dos Quadros de Apoio Escolar e de Serviços Escolares, a ser
comemorado, anualmente, no dia 06 do mês de agosto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas
e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos
de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com
a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o
art. 1º desta Lei.
|
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
AGOSTO |
06 |
Dia Estadual do Servidor Público dos Quadros de Apoio
Escolar e de Serviços Escolares. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de março
de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado
no D.O. de 30/03/2022.