LEI Nº 11.561, DE 29 de março de 2022
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020, instituindo o Fórum da Associação Capixaba de Músicos
Profissionais – ACAMP, a ser realizado, anualmente, na
primeira semana do mês de dezembro, de segunda-feira a sexta-feira, incluindo-o
no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
“Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
DEZEMBRO |
- |
Fórum da Associação Capixaba de Músicos
Profissionais – ACAMP, que tem por finalidade veicular na sociedade capixaba
problemas e soluções de situações voltados à cultura musical capixaba,
a ser realizado, anualmente, na 1ª semana
do mês de dezembro, de segunda-feira a
sexta-feira, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito
Santo. |
(...).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de março de
2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado
no D.O. de 30/03/2022.