LEI Nº 11.563, DE 29 de março de 2022
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 11.212, instituindo o Setembro Azul - Mês de Conscientização
dos Direitos das Pessoas Surdas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
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DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
SETEMBRO |
Setembro Azul - Mês de Conscientização dos Direitos das Pessoas Surdas. |
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de março de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado
no D.O. de 30/03/2022.