LEI Nº 11.569, DE 29 de março de 2022
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual
de Conscientização sobre a Esporotricose, a ser
realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 08 do mês de agosto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
|
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
AGOSTO |
- |
Semana Estadual de Conscientização sobre a Esporotricose, a ser realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 08 do mês de agosto, dia este declarado pela International Fund for Animal Welfare como o Dia Internacional do Gato. |
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de março de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado
no D.O. de 30/03/2022.