LEI Nº 11.570, DE 29 de março de 2022
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de
Conscientização da Cardiopatia Congênita, a ser celebrado, anualmente, no dia
12 do mês de junho, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito
Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de
outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas
e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos
de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item
com a seguinte redação:
"Anexo
Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
JUNHO |
12 |
Dia Estadual de Conscientização da
Cardiopatia Congênita, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do
Espírito Santo. |
(...)."
(NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória,
29 de março de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado
no D.O. de 30/03/2022.