LEI Nº 11.580, DE 6 de ABRIL de
2022
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº
11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de Conscientização
sobre os Riscos do Aborto, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 do mês de
outubro.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou,
o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da
Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
|
DIA |
OUTUBRO |
8 |
Dia Estadual de Conscientização sobre os Riscos do Aborto. |
(...)." (NR)
Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização sobre os Riscos do Aborto tem como finalidade:
I - informar a população sobre os efeitos psicológicos e colaterais provocados pelo aborto na mulher e no feto;
II - promover o encontro com especialistas na área para tratar e debater o assunto com a sociedade, especialmente envolvendo adolescentes e jovens das escolas públicas do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins,
06 de abril de 2022.
ERICK MUSSO
Presidente
DARY PAGUNG
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/04/2022.