LEI Nº 11.581, DE 6 de ABRIL de
2022
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº
11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia em Memória às Vítimas do
Aborto, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 do mês de outubro no Estado do
Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou,
o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da
Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
|
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS |
DIA |
OUTUBRO |
12 |
Dia em Memória às Vítimas do Aborto. |
(...)." (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins,
06 de abril de 2022.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/04/2022.