LEI Nº 11.583, DE 7 de ABRIL de
2022
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº
10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao Município de Rio Novo do Sul o
Título de Capital Estadual do Juçara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de
janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à concessão de
títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar
acrescido de item com a seguinte redação:
"Confere ao Município de
Rio Novo do Sul o Título de Capital Estadual do Juçara."
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória,
07 de abril de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/04/2022.